- 1 -As áreas de intervenção específica são áreas com características especiais que requerem a tomada de medidas ou acções específicas que, pela sua particularidade, não são totalmente asseguradas pelos níveis de protecção que lhe são aplicados.
- 2 -As áreas de intervenção específica compreendem espaços com valor patrimonial, natural ou cultural, real ou potencial, que carecem de valorização, salvaguarda, recuperação, reabilitação ou reconversão, incluindo áreas em que o dinamismo das transformações a que foram sujeitas deve ser invertido e orientado para a recuperação.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de intervenção específica a realização das seguintes acções:
- a)Manter ou recuperar o estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies protegidas, da valorização da paisagem;
- b)Conservar e valorizar o património geológico;
- c)Valorizar o património cultural;
- d)Valorizar o património edificado;
- e)Harmonizar a gestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o Perímetro de Rega do Mira.
- 4 -As áreas de intervenção específica integram cinco tipologias, definidas em função dos valores presentes e do seu estado de conservação:
- a)Áreas de intervenção para a conservação da natureza e da biodiversidade, que se encontram assinaladas na planta de síntese:
- i)Dunas de S. Torpes (Sines);
- ii)Aivados/Malhão (Odemira);
- iii)Ribeira do Torgal (Odemira);
- iv)Área de ocorrência de Plantago almogravensis (Odemira);
- v)Área de ocorrência de Cistus ladanifer ssp. sulcatus (Zambujeira do Mar, Odemira);
- vi)Ribeira de Aljezur (Aljezur);
- vii)Arribas da Carrapateira (Aljezur);
- viii)Lagoas e charcos temporários;
- ix)Área de Sagres (Vila do Bispo);
- x)Vila Rosalinda (Aljezur), Acomave e Esparregueiras (Vila do Bispo);
- b)Áreas de intervenção para a conservação e valorização do património geológico, que se encontram assinaladas na planta de síntese;
- c)Áreas de intervenção para a valorização do património cultural:
- i)Forte de Dentro da Ilha do Pessegueiro (Sines), que se encontra assinalada na planta de síntese;
- ii)Sítios de natureza histórica e arqueológica;
- d)Áreas de intervenção para a valorização do património edificado, que se encontram assinaladas na planta de síntese:
- i)Zonas de povoamento disperso;
- ii)Zona de povoamento disperso a norte de Vila Nova de Milfontes (Odemira);
- iii)Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo);
- iv)Vale da Telha e Paisagem Oceano (Aljezur);
- v)Área de equipamentos e uso turístico a norte de Aljezur (Aljezur) e do Caminho do Infante (Vila do Bispo);
- vi)Carriços (Vila do Bispo);
- e)Perímetro de Rega do Mira (Odemira, Aljezur) que se encontra assinalado na planta de síntese.
- a)Áreas de intervenção para a conservação da natureza e da biodiversidade, que se encontram assinaladas na planta de síntese:
- 5 -O ICNB, I. P., deve promover, com a participação e a colaboração de outras entidades com jurisdição nos locais ou competências na matéria em causa, a implementação das intervenções que decorrem do número anterior no âmbito das suas atribuições, conforme especificado no programa de execução que acompanha o POPNSACV.
Artigo 22.º — Âmbito, objectivos e tipologias
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011