- 1 -A área de intervenção específica do Forte de Dentro da Ilha do Pessegueiro (Sines) - Área terrestre abrange o Forte de Dentro da Ilha do Pessegueiro e a área envolvente, localizados na área terrestre, e corresponde ao seu aproveitamento para apoio à sensibilização e informação ambiental, permitindo a compatibilização destes usos com fins turísticos.
- 2 -Esta área deve ser objecto de um projecto de requalificação do espaço exterior envolvente, constituindo um pólo de excelência de acolhimento dos visitantes, a promover pela Câmara Municipal de Sines em articulação com o ICNB, I. P., e o Ministério da Cultura.
- 3 -Para efeitos de visitação pode prever-se a criação de um centro interpretativo, contendo uma área de acolhimento e um ponto de venda de material de divulgação ambiental.
- 4 -Em articulação com o centro interpretativo deve ser divulgado e valorizado o sítio arqueológico da Necrópole do Pessegueiro, com recurso a sinalética ou outros meios informativos.
Artigo 36.º — Área de intervenção específica do Forte de Dentro da Ilha do Pessegueiro (Sines) - Área terrestre
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011