- 1 -As áreas de protecção total correspondem a espaços onde predominam sistemas e valores naturais de reconhecido valor e interesse, com elevado grau de naturalidade, que assumem, no seu conjunto, um carácter de excepcionalidade, bem como elevada sensibilidade ecológica, correspondendo a importantes zonas de produção marinha, para além de constituírem locais de refúgio e maternidade para inúmeras espécies.
- 2 -As áreas de protecção total compreendem os recifes e afloramentos rochosos e uma faixa marinha envolvente com uma largura de 100 m contados a partir do nível mínimo de baixa-mar de águas vivas equinociais.
- 3 -Os recifes e afloramentos rochosos referidos no número anterior correspondem à Pedra do Burrinho, à Pedra da Atalaia, às pedras adjacentes à Ilha do Pessegueiro, à Pedra da Enseada do Santoleiro, à Pedra da Baía da Nau, à Pedra da Carraca, à Pedra da Agulha, à Pedra das Gaivotas e à Pedra do Gigante.
- 4 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção total:
- a)Constituir uma reserva de biodiversidade marinha e de refúgio para algumas espécies;
- b)Garantir a manutenção dos valores e processos naturais em estado tendencialmente imperturbável;
- c)Preservar exemplos ecologicamente representativos num estado dinâmico e evolutivo.
Artigo 63.º — Âmbito e objectivos
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