- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo I correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes, ou, tratando-se de valores excepcionais, apresentam uma sensibilidade ecológica moderada, em que a manutenção dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna é globalmente compatível com usos temporários que respeitem os objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade.
- 2 -As áreas de protecção parcial do tipo I integram:
- a)As áreas envolventes da Ilha do Pessegueiro, do Cabo Sardão, da Arrifana e dos Ilhotes do Martinhal, assinaladas na planta de síntese;
- b)As áreas de sapal e lodos no interior do estuário do Rio Mira, e das Ribeiras de Seixe, de Aljezur, da Carrapateira e de Vale Barão.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção parcial do tipo I a recuperação, conservação e promoção dos valores naturais e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 65.º — Âmbito e objectivos
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