- 1 -É uma área de uso florestal de apoio às populações, integrando também extensas áreas de incultos, cuja exploração reverte para aproveitamento de matos como actividade complementar da actividade agrícola.
- 2 -Qualquer eventual desafectação para a edificabilidade, obriga ao cumprimento ao estipulado no artigo 44.º
Artigo 45.º — Baldio sujeito ao regime florestal
Vigente desde: 03/11/1994
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Em vigor desde 03/11/1994