O PDMM está sujeito a revisão durante o seu período de vigência, devendo ser obrigatoriamente revisto após 10 anos de aplicação, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 56.º — Revisão
Vigente desde: 03/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1994