- 1 -Serão elaborados faseadamente os instrumentos de planeamento territorial propostos no PDMM, nomeadamente:
- a)U1 - Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Antigo da vila de Monção;
- b)U2 - Plano de Pormenor da Área Central da vila de Monção;
- c)U3 - Plano de Pormenor da Expansão Poente da vila de Monção;
- d)U4 - Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Cortes;
- e)U5 - Plano de Pormenor da Zona Industrial e de Armazenagem de Mazedo;
- f)U6 - Plano de Pormenor da Área Destinada a Habitação Social;
- g)U7 - Estudo de Ocupação do Aeródromo de Pinheiros;
- h)U8 - Planos Especiais para Áreas com Risco de Incêndio;
- i)U9 - Plano de Pormenor da Estrada de Acesso à Ponte;
- j)U10 - Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha.
- 2 -A gestão territorial destas unidades até à conclusão dos instrumentos de planeamento a que estarão sujeitas obrigar-se-á a parecer do Gabinete de Planeamento Territorial previsto no artigo 59.º, e da Comissão de Coordenação da Região do Norte.
Artigo 58.º — Unidades operativas de gestão e planeamento
Vigente desde: 03/11/1994
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Em vigor desde 03/11/1994