- 1 -O perímetro urbano é constituído pelo conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis e dos espaços industriais que lhe sejam contíguos.
- 2 -Se uma parcela de terreno ocupar em simultâneo áreas interiores e exteriores aos perímetros urbanos, terá a classificação correspondente ao espaço em que se insira a sua maior área.
Artigo 21.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 20/10/1995
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