- 1 -Os espaços florestais são identificados na planta de ordenamento com as seguintes designações:
- a)Perímetros florestais, aprovados e geridos pelo Instituto Florestal;
- b)Núcleos florestais, com dimensão significativa, de natureza privada e que foram objecto de financiamento público;
- 2 -Os espaços florestais referidos nas alíneas a) e b) serão regulados pela legislação em vigor e demais condicionamentos estabelecidos por este Regulamento.
- 3 -Edificabilidade: a edificação nos espaços florestais é permitida nas seguintes situações:
- a)Reconstrução, recuperação ou reabilitação de edificações já existentes;
- b)Construção de edifícios e anexos de apoio às actividades e usos permitidos.
Artigo 23.º — Caracterização do espaço florestal
Vigente desde: 20/10/1995
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Em vigor desde 20/10/1995