- 1 -O concelho de Freixo de Espada à Cinta é servido por:
Estrada nacional n.º 220;
Estrada nacional n.º 221;
Estrada nacional n.º 325;
Estrada nacional n.º 325-1.
Estas vias pertencem à actual rede definida no plano rodoviário nacional (PRN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
- 2 -Faixas de protecção e servidões à rede nacional:
- a)As faixas de protecção para as vias da rede nacional são as definidas na legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 13/94, de 15 de Janeiro, 13/91, de 23 de Setembro, 64/83, de 3 de Fevereiro, e 380/85, de 26 de Setembro;
- b)As faixas de protecção para as estradas desclassificadas pelo PRN serão as definidas pelo Decreto-Lei n.º 13/71, enquanto as mesmas não passarem para jurisdição autárquica.
Artigo 9.º — Servidões rodoviárias - Rede nacional
Vigente desde: 20/10/1995
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Em vigor desde 20/10/1995