- 1 -O perímetro urbano delimita o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e dos industriais que lhes sejam contíguos e no interior do qual é interdita:
- a)A instalação de parques de sucata, depósitos de resíduos sólidos e de produtos explosivos e de produtos inflamáveis por grosso;
- b)Instalações industriais dos tipos A e B, tendo em atenção a tabela de classificação de actividades industriais, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os aglomerados da vila de Coruche, Couço, Santa Justa, Lamarosa, Vila Nova da Erra, São Torcato, Malhada Alta, Volta do Vale, Lagoiços, Lagoiços Novos, Courelas da Catela, Courelas da Amoreirinha, Azervadinha, Montinho dos Pegos, Courelinhas e Escusa têm perímetros urbanos delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25000 e dispõem de planta de ordenamento à escala de 1:5000.
Artigo 52.º — Perímetro urbano
Vigente desde: 24/08/2000
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