- 1 -Os espaços urbanizáveis (reserva) serão objecto de PMOT logo que a Câmara Municipal considere justificável ou autorize a sua implementação.
- 2 -A vigência do estatuto de área de reserva implica para os terrenos que a integram o seguinte regime:
- a)É interdito o loteamento urbano;
- b)É interdita a execução de quaisquer edificações;
- c)É interdita a destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)É interdito o derrube de árvores;
- e)É interdita a alteração da topografia do solo;
- f)É interdita a descarga de entulhos e o depósito de quaisquer materiais.
- 3 -Fica exceptuada do regime anterior a instalação de equipamento público de interesse colectivo na área de reserva, bem como alterações e ampliações a construções existentes.
SUBSUBSECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 64.º — Condicionamentos
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000