Nas zonas a que se refere a presente secção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, enquanto não se verificar a transferência de posse e propriedade dos terrenos que as integram para a administração municipal, ficam especialmente proibidos:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções;
- c)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de quaisquer árvores, excepto se por razões de segurança ou de fitossanidade;
- d)A alteração da topografia do solo e a descarga de entulho de qualquer tipo.