- 1 -É revogado o PGU de Coruche, objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992, com a alteração constante da Portaria n.º 480/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1995.
- 2 -No concelho de Coruche existem os seguintes planos de pormenor, que continuam plenamente eficazes após ratificação e publicação do presente Regulamento:
- a)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Monte da Barca, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1991;
- b)Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de Julho de 1991, com revisão ratificada e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994, e com a alteração ratificada e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 18 de Agosto de 1999.
Artigo 83.º — Planos aprovados e publicados
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000