Consideram-se integradas na RAN todas as áreas delimitadas na planta de condicionantes, que inclui as áreas abrangidas pelo aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia, pelo projecto de aproveitamento hidroagrícola de Figueiras-Latadas e das áreas com projecto de emparcelamento rural.
Artigo 9.º — Delimitação
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000