- 1 -Nas zonas A e B2 é proibida a descarga de entulhos e a instalação de lixeiras e parques de sucata, de depósito de materiais de qualquer tipo e ainda de todas as espécies de construção, mesmo que precárias, com excepção das resultantes dos arranjos urbanísticos, nos termos do Plano.
- 2 -Nos logradouros não é permitida a destruição do coberto vegetal nem o derrube de árvores, excepto quando tal for autorizado pela Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Artigo 10.º — Disposições comuns
Vigente desde: 23/08/2002
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Em vigor desde 23/08/2002