- 1 -Todos os edifícios têm obrigatoriamente de possuir um número de polícia.
- 2 -Quando no intervalo entre dois vãos seguidos venham a estabelecer-se outros vãos, repetir-se-á o número correspondente ao prédio, adicionando-se a cada um uma letra do alfabeto.
- 3 -Os números de polícia são todos iguais, adoptando-se o sistema já anteriormente utilizado, que consiste na pintura de um rectângulo a preto com o número pintado a branco.
- 4 -O desenho dos números é todo igual, sendo os respectivos moldes e tinta mate fornecidos pela Câmara Municipal.
- 5 -A localização do número deve ser obrigatoriamente feita na verga do vão em posição central.
- 6 -Excepcionalmente, quando não seja possível respeitar o disposto no número anterior pelo facto de a cantaria ser trabalhada, é autorizada a pintura do número de polícia directamente no reboco logo acima da verga, em posição central.
VI -Disposições finais