Na área do Plano de Pormenor, todos os imóveis classificados ou em vias de classificação e os propostos para classificação são considerados imóveis de valor isolado, consoante o artigo 7.º As obras permitidas são as previstas na alínea a) do referido artigo.
Artigo 8.º — Imóveis classificados, em vias de classificação ou propostos para classificação
Vigente desde: 23/08/2002
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