- a)Será mantido, na generalidade, o jardim existente, com a manutenção dos campos de jogos e a criação de um equipamento, conforme o artigo 11.º
- b)A área verde encosta aos edifícios a construir, conforme planta de implantação.
Artigo 12.º — Zonas verdes
Vigente desde: 30/07/2004
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Em vigor desde 30/07/2004