- a)Será criado o arruamento previsto na planta de implantação, a executar de acordo com os perfis anexos.
Este arruamento seguirá as características da Rua de Luís Brás de Abreu existente (6 m de faixa de rodagem e passeios de 2 m). A altura livre sobre a faixa de rodagem nos túneis previstos não poderá ser inferior a 4,2 m.
- b)Deverão ser implementados circuitos para bicicletas na área do jardim que garantam a continuidade dos percursos existentes.
- c)Serão construídas as escadas de acesso entre a Rua de Homem Christo Filho e o Jardim de Santo António, indicadas na planta de implantação, executadas de forma a garantir a sua confortável e segura utilização por parte dos utentes.
- d)A escadaria a construir na parcela 5 deverá obedecer aos seguintes requisitos: será uma escadaria ampla com largura mínima de 10 m e desenvolvimento em lanços, no sentido nordeste/sudoeste. Esta escadaria poderá vir a ser objecto de um concurso para a sua execução.
- e)Na parcela 5 será instalado um sistema de elevação mecânico que permita facilmente vencer o desnível entre a Rua de Homem Christo Filho e o jardim.
- f)Nos túneis de passagem viária deverão ficar previstas para serem fixadas às paredes e ou tectos luminárias estanques do tipo fluorescente 2 x 58 W. A alimentação destas luminárias será feita a cabo do tipo VAV com a secção regulamentar, ligada à rede pública.
Artigo 13.º — Vias
Vigente desde: 30/07/2004
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Em vigor desde 30/07/2004