- 1 -O Corpo da Polícia Municipal é constituído por pessoal uniformizado e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A Polícia Municipal de Olhão é constituída por quadros dirigentes e agentes da Polícia Municipal.
Artigo 21.º — Constituição do serviço da polícia municipal
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018