Sem prejuízo da legislação aplicável, a execução de edificações é interdita num raio de 100 m das ETAR.
Artigo 26.º — ETAR
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994
Sem prejuízo da legislação aplicável, a execução de edificações é interdita num raio de 100 m das ETAR.
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