Sem prejuízo da legislação aplicável é interdita:
1) A execução de edificações numa faixa de 2,5 m de largura medida para cada um dos lados dos emissários/colectores;
2) Fora das zonas residenciais, a plantação de árvores numa faixa de 5 m medida para cada um dos lados dos emissários/colectores. Nas zonas residenciais, a faixa de respeito deverá ser analisada caso a caso, mediante projecto de arranjos exteriores, não devendo, contudo, ser inferior a 1,5 m.