Linhas eléctricas de tensão igual ou superior a 60 kV Sem prejuízo da legislação aplicável:
1) A distância das coberturas ou chaminés às linhas terá de respeitar um afastamento mínimo de 7 m. Se a cobertura for em terraço, aquele afastamento será de 9 m;
2) Para edificar com altura igual ou superior às linhas de energia eléctrica, a distância mínima, medida na horizontal, será de 7 m, aumentada da diferença entre a altura da linha e o ponto mais alto do edifício, com o mínimo de 8 m;
3) A distância dos condutores à rede rodoviária é, no mínimo, de 8 m;
4) Os apoios às linhas devem distanciar-se horizontalmente da zona da estrada no mínimo de 7 m.