Com o fim de se verificar um crescimento/consolidação harmonioso destes espaços de modo a melhorar a qualidade de vida das populações, deverão ter-se em conta os seguintes objectivos específicos:
- a)Ocupação prioritária das áreas livres, em estado de abandono ou sem uso específico relevante, situadas no interior dos aglomerados urbanos;
- b)Recuperação, renovação ou reconversão dos sectores urbanos degradados;
- c)Contenção do alastramento urbano desordenado;
- d)Constituição de zonas de defesa e controlo do impacte ambiental sobre a paisagem envolvente;
- e)Respeito pelas características que confiram identidade própria aos aglomerados urbanos, designadamente no que se refere ao património arquitectónico, paisagístico, histórico ou cultural;
- f)Criação de uma rede de equipamentos educativos destinada a garantir a escolaridade obrigatória;
- g)Manutenção e valorização das linhas de água;
- h)Criação de espaços verdes de dimensão adequada.