1 - O centro histórico da vila de Castro Daire corresponde a uma área de valor histórico e ambiental que deverá ser conservada, recuperada e valorizada, a delimitar rigorosamente em plano de urbanização de execução imediata à aprovação do PDM.
2 - Até à execução do referido plano de urbanização só serão permitidas as obras destinadas a restauro e conservação, que deverão respeitar rigorosamente as condições preexistentes.
3 - Apenas serão permitidas demolições totais de edifícios cuja manutenção, sob o ponto de vista de segurança, não seja tecnicamente recomendável, confirmada por vistoria da Câmara Municipal, com a aprovação do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
5 - Nenhuma demolição, total ou parcial, será licenciada pelo município sem projecto alternativo aprovado pelo IPPAR.
6 - Constituem elementos obrigatórios dos projectos de reparação e restauro:
a) Levantamento rigoroso do existente nas escalas 1:50 ou 1:100;
b) Documentação fotográfica pormenorizada de exteriores e interiores.
7 - As reparações ou adaptações de edifícios deverão manter a tipologia geral, os materiais e os elementos arquitectónicos que os caracterizam.