- 1 -Para efeitos de definição de condicionalismos à edificação prevalecerão os elementos mais restritivos que se impuserem face à localização do pretendido.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e competências poderá a Assembleia Municipal aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, restrições a utilização de infra-estruturas, quando tal for necessário à defesa da sua manutenção.
Artigo 7.º — Factores restritivos no Plano
Vigente desde: 07/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/1994