O número máximo de pisos acima da cota de soleira permitidos na vila de Castro Daire é de seis pisos, com excepção das áreas incluídas no centro histórico de Castro Daire, às quais se aplicará o disposto no artigo 81.º
Artigo 79.º
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994