Estacionamentos, espaços verdes e de utilização colectiva, arruamentos e equipamentos de utilização colectiva terão os parâmetros de dimensionamento descritos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro. Deverão ser ainda assegurados os espaços necessários à circulação e manobras dos veículos ligeiros e pesados, bem como para o aparcamento de motociclos.
Artigo 87.º — Estacionamento
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994