- 1 -A protecção do património edificado é regulada pela seguinte legislação:
Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932;
Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 (alterado pelos Decretos n.os 31467, de 19 de Agosto de 1941, e 34993, de 11 de Outubro de 1945);
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939;
Artigo 124.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Lei n.º 13185, de 6 de Junho (Lei Quadro do Património Cultural Português);
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho;
e abrange os monumentos nacionais (MN), imóveis de interesse público (IIP) e valores concelhios (VC) através do estabelecimento de zonas de protecção, que poderão incluir zonas non aedificandi ou condicionantes especiais para a realização de obras, com base na legislação em vigor.
- 2 -O património construído protegido existente na área do município de Santarém é o seguinte:
- 2.1 -Monumentos nacionais:
- a)Na freguesia de Alcanede:
Pelourinho de Alcanede;
- b)Na freguesia de Almoster:
Igreja de Almoster e ruínas do respectivo claustro;
- c)Na cidade de Santarém:
Capela de Nossa Senhora do Monte (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 22 de Junho de 1947);
Edifício e Igreja da Misericórdia (Decretos n.os 8218, de 29 de Junho de 1922 e 8518, de 30 de Novembro de 1922; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1946);
Fonte das Figueiras (Fonte Mourisca) (Decreto de 16 de Junho de 1910; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1946);
Igreja do Hospital ou de Jesus Cristo (Decreto n.º 8627, de 8 de Fevereiro de 1923; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 43, de 22 de Fevereiro de 1947);
Igreja de Santa Clara (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 1947);
Igreja de Santa Maria de Marvila (Decreto n.º 3318, de 27 de Agosto de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 262, de 11 de Novembro de 1946);
Igreja da Graça (ou de Santo Agostinho), com os túmulos dos fundadores e o de Pedro Álvares Cabral (Decreto de 16 Junho de 1910; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 282, de 14 de Dezembro de 1946);
Igreja de Santo Estevão (Santo Milagre) (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1947);
Igreja de São João do Alporão (Decreto de 16 de Junho de 1910; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 50, de 3 de Março de 1947);
Igreja do Seminário (Decreto n.º 3827, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1960);
Igreja e claustro do Convento de São Francisco (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 360, de 8 de Novembro de 1946);
Torre das Cabaças (Decreto n.º 14985, de 3 de Fevereiro de 1928; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 50, de 03 de Março de 1947);
Túmulo de Fernão Rodrigues Redondo, na Capela de São Pedro da Igreja de São Nicolau (Decreto de 16 de Junho de 1910; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1947);
- Túmulo de João Afonso, na Igreja de São Nicolau (Decreto de 16 de Junho de 1910; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1947);
- d)Na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém:
Igreja de Santa Cruz, em Ribeira de Santarém (Decreto n.º 37801, de 2 de Maio de 1950; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 130, de 2 de Junho de 1960);
- 2.2 -Imóveis de interesse público:
- a)Na freguesia de Alcanede:
Castelo de Alcanede (Decreto-Lei n.º 32973, de 18 de Agosto de 1943; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 1949);
- b)Na freguesia de Alcanhões:
Igreja de Santa Marta, em Alcanhões, azulejos que revestem o seu interior, imagem da virgem do século XVI, escultura em pedra do fim do século XV, retábulo de talha barroca e coluna com pia circundante sobre pilastra;
- c)Na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém:
Chafariz de Palhais;
Igreja de Santa Iria;
Ponte de Alcource;
- d)Na cidade de Santarém:
Igreja de Nossa Senhora da Piedade (Decreto n.º 24345, de 11 de Agosto de 1934; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1960);
Janela Manuelina de casa na Praça de Sá da Bandeira (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1960);
Paços do Concelho (Palácio de Eugénio Silva);
Pelourinho de Santarém (fragmentos no Museu Arqueológico);
Porta de Santiago;
Restos da muralha de Santarém;
Tectos de duas salas do Palácio Landal que se encontram na posse do arquitecto José Lico, seu actual proprietário, na Quinta de Santa Marta, em Benfica do Ribatejo;
Varanda renascença em casa da Rua de João Afonso (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1948);
Vestígios do paço no edifício do Seminário (Decreto n.º 3027, de 14 de Março de 1917; zona de protecção, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1960);
Albergaria de São Martinho (Decreto n.º 181/70, de 28 de Abril de 1970, artigos 1.º e 2.º);
- e)Na freguesia de São Vicente do Paul:
Estação arqueológica de Chões de Alpompé (Decreto-Lei n.º 28/86, de 26 de Fevereiro);
- 2.3 -Valores concelhios:
Igreja e Convento dos Capuchos em Santarém (Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949, e artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965);
Museu Arqueológico de São João de Alporão, na cidade de Santarém;
Museu Distrital de Santarém;
Museu da Biblioteca (Braamcamp Freire) de Santarém;
Museu Etnográfico de Almoster;
Nora em Reguengo do Alviela;
Coreto no Xartinho;
Cruzeiro em Vale da Trave;
Fonte em Ribeira de Santarém;
Fonte em Almoster;
Fonte em Azóia de Cima;
Ponte de Pernes;
Ponte em Ribeira de Santarém;
Dois Coretos em Gançaria.
Artigo 16.º — Do património edificado
Vigente desde: 24/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1995
Referências (4)
- Artigo 124.º
- Artigo 1.º
- Artigo 2.º
- Artigo 19.º