- 1 -O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros encontra-se delimitado nas plantas de ordenamento e de condicionantes e rege-se por plano de ordenamento próprio, que consta da Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, em articulação com o disposto neste PDM.
- 2 -Aplica-se igualmente a esta área o Regulamento das Construções na Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, constante do Despacho n.º 39/90, do Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 1990.
Artigo 29.º — Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Vigente desde: 24/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1995