- 1 -Em função do uso dominante do solo são consideradas as seguintes classes de espaços:
- a)Espaços urbanos, caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção, e integram, para além dos espaços destinados a habitação, a equipamentos e a espaços verdes, espaços de actividades económicas predominantemente destinados a implantação de unidades industriais compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infra-estruturas complementares;
- b)Espaços urbanizáveis, assim denominados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão, e integram, para além dos espaços destinados a habitação, a equipamentos e a espaços verdes, espaços de actividades económicas predominantemente destinados à implantação de unidades industriais compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infra-estruturas complementares;
- c)Espaços industriais, destinados a actividades transformadoras e serviços próprios;
- d)Espaços para indústrias extractivas, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- e)Espaços agro-florestais, abrangendo as áreas com características adequadas às actividades agrícolas e florestais de produção ou protecção;
- f)Espaços naturais, nos quais se privilegiam a protecção, a conservação, a gestão racional, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos;
- g)Espaços culturais, nos quais se privilegiam a protecção e a salvaguarda dos valores arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos;
- h)Espaços-canais, correspondendo a corredores activados por infra-estruturas e que tem efeito de barreira física dos espaços que os marginam;
- 2 -O conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos determina o perímetro urbano.
Artigo 36.º — Classes de espaços
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