- 1 -Os espaços urbanos integram as seguintes categorias de espaços:
- a)Áreas urbanas consolidadas, caracterizadas por possuírem uma malha urbana consolidada ou em consolidação e com elevado grau de infra-estruturação ou com tendência para o vir a adquirir;
- b)Áreas urbanas a preservar, caracterizadas pelo seu interesse cultural e patrimonial, nas quais se privilegia a manutenção da sua morfologia urbana e a preservação das características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse, nelas se incluindo o centro histórico de Santarém;
- c)Áreas de equipamento existente, caracterizadas pela existência de instalações, serviços ou infra-estruturas de utilização colectiva pública ou privada;
- d)Espaços verdes urbanos, constituídos por jardins, espaços ajardinados ou arborizados, espaços de protecção ambiental e de integração paisagística, com ou sem equipamentos de recreio de ar livre;
- e)Espaços verdes de enquadramento, caracterizados por neles as funções de enquadramento paisagístico e de protecção de recursos serem privilegiadas face a outros usos.
- 2 -Os espaços urbanizáveis integram as seguintes categorias de espaços:
- a)Espaços habitacionais, destinados dominantemente a habitação, podendo integrar equipamentos, espaços verdes, espaços de actividades económicas compatíveis com a malha urbana, serviços, comércio e infra-estruturas complementares;
- b)Espaços para equipamentos, destinados à instalação de serviços ou infra-estruturas de utilização colectiva pública ou privada;
- c)Espaços para uso misto, destinados a habitação, comércio, serviços e equipamentos;
- d)Espaços verdes urbanos, constituídos por jardins, espaços ajardinados ou arborizados de protecção ambiental e de integração paisagística, com ou sem equipamentos de recreio de ar livre.
Artigo 37.º — Categorias de espaços
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995