- 1 -A abertura de novas vias para efeito de acesso a exploração existentes ou a instalar depende de licenciamento municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Santarém definirá, em regulamento próprio, as regras a que fica sujeita a abertura destas vias, sua integração paisagística e conservação.
Artigo 64.º — Abertura de vias
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995