- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente, junto da Tabaqueira, após a publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela sociedade.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados, contra o depósito não remunerado, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, de 30000000$00, a efectuar mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal, solicitar à Tabaqueira um conjunto de documentação de natureza confidencial, constituído, nomeadamente, pelos relatórios das instituições que procederam à respectiva auditoria e avaliação; o valor do depósito será restituído aos concorrentes no prazo de três dias úteis após a admissão das respectivas propostas.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos dos n.os 3 dos artigos 16.º, 17.º e 18.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tomem conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 7.º — Documentação à disposição dos interessado
Vigente desde: 26/07/1996
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Em vigor desde 26/07/1996