- 1 -O perímetro de rega de Burgães, delimitado na planta de condicionantes, rege-se pela legislação aplicável de fomento hidroagrícola, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, o Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril, o Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro, e o Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.
- 2 -As infra-estruturas de rega, canal n.º 1 e canal n.º 2, obrigam a uma faixa de protecção de 5 m para cada lado livre de construções, para permitir os trabalhos de manutenção da obra de rega, nos termos previstos no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, enquanto o sistema estiver activo e nos casos em que os canais se encontrem a céu aberto.
Artigo 27.º — Perímetro de rega de Burgães
Vigente desde: 13/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2003