O Plano é constituído pelo presente Regulamento, planta de zonamento e planta de condicionantes e acompanhado pelos seguintes elementos escritos e gráficos: relatório; plano de financiamento; programa de execução; planta da rede viária; perfis transversais dos arruamentos, e planta de enquadramento.
Artigo 3.º — Elementos componentes do Plano
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003