- 1 -Esta zona é exclusivamente ocupada pelo equipamento constituído pelo actual edifício dos Paços do Concelho e jardim envolvente.
- 2 -Não é admissível a demolição ou alterações à volumetria do edifício, sendo apenas permitidas intervenções no seu interior.
- 3 -Qualquer transformação ou alteração do seu uso deverá preservar os elementos arquitectónicos e decorativos do edifício.
Artigo 6.º — E1, equipamento 1
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003