- 1 -Esta zona inclui as áreas ocupadas pelo Tribunal Judicial, Biblioteca Municipal, Hospital, edifícios existentes a manter e a fábrica Almeida & Freitas, edifício existente a reconverter, que se destina à implantação do fórum cultural, equipamento público a promover pela Câmara Municipal.
- 2 -São admissíveis, nos espaços intersticiais dos edifícios existentes, áreas de construção, desde que se destinem à ampliação dos equipamentos públicos e apresentem projectos de arquitectura que contribuam para a dignificação e valorização estética dos conjuntos arquitectónicos existentes nesta zona.
- 3 -Não é admissível a demolição das fachadas ou alterações à volumetria do edifício da fábrica Almeida & Freitas, excepto na ala do edifício voltada à Rua da Fábrica, na parte afectada pela correcção do perfil do arruamento, sendo apenas permitidas intervenções, no seu interior, para adequação ao programa do fórum cultural, a criar.
- 4 -O projecto de arquitectura do fórum cultural deve responder qualificadamente ao programa a fixar por deliberação da Câmara Municipal, em conciliação com o essencial do património a preservar, considerando a importância do edifício no contexto da arqueologia industrial de Vale de Cambra, podendo a sua reconversão ser alargada a um destino de uso museológico, ou de outra índole cultural, a promover pelo município ou pela iniciativa privada.
Este equipamento deve contemplar estacionamento automóvel suficiente para responder às necessidades dos utentes.
Artigo 8.º — E3, equipamento 3
Vigente desde: 13/08/2003
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Em vigor desde 13/08/2003