O presente caderno de encargos regula as condições de venda directa de acções representativas do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A. (adiante designada apenas por PORTUCEL), e da emissão pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (adiante designada apenas por PARPÚBLICA), de obrigações que tenham como activo subjacente acções representativas do capital social da PORTUCEL e sejam susceptíveis de conversão em tais acções ou de reembolso em numerário (adiante designadas por obrigações), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2006, de 28 de Julho, e na resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2006
Referências (2)
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 2.º
- Artigo 6.º