O Regulamento do Plano Director Municipal de Portalegre, adiante designado Regulamento do PDM de Portalegre, define e estabelece as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal, promovendo a sua correcta adequação às potencialidades de cada local, com o objectivo de:
Contribuir qualificada e eficazmente para a fundamentação de uma política de desenvolvimento que possibilite a utilização dos recursos naturais e humanos do concelho sem originar desequilíbrios ambientais e sociais;
Caracterizar e delimitar a área rural e a área urbana, articulando os núcleos urbanos no todo concelhio pela definição de nexos de coerência territorial;
Fornecer indicadores de planeamento que suportem a elaboração de outros planos de carácter sub-regional, regional ou nacional ou municipais de nível inferior;
Promover e compatibilizar as diversas intervenções sectoriais e os programas de curto e longo prazo, servindo simultaneamente de enquadramento à elaboração de planos de actividade do município;
Detectar insuficiências de infra-estruturas ou equipamentos e as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas dentro de políticas sectoriais;
Regrar a edificabilidade, salvaguardando os valores naturais, urbanos, paisagísticos e patrimoniais, definindo as normas de gestão urbanística a utilizar durante o período de vigência do Plano.