A normativa constante do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com base no § único do artigo 1.º desse mesmo Regulamento, é extensível às construções de carácter habitacional ou turístico do concelho, mesmo que localizadas fora dos perímetros urbanos.
Artigo 11.º — Regime de aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994