- 1 -O Plano Geral de Urbanização (PGU) de Portalegre foi ratificado em 4 de Junho de 1991, mas a sua elaboração decorreu entre 1977 e 1986. Decorrida quase década e meia desde o início do estudo e face à natural evolução da cidade, às profundas alterações dos quadros legais subjacentes às diferentes figuras de planeamento, às opções metodológicas do próprio PGU e às orientações expressas no Plano Director Municipal de Portalegre (PDM), verifica-se ser imprescindível a sua revisão, adequando-o às transformações que se perspectivam. Antecedendo a revisão do PGU de Portalegre e posterior ratificação, torna-se, no entanto, desde já necessário proceder a acertos de pormenor, obviando situações de desajustamento entre os dois instrumentos de planeamento - PGU e PDM.
- 2 -No quadro de atribuições do PDM de Portalegre, redefiniu-se o perímetro urbano da cidade e delimitaram-se novas unidades operativas de planeamento e gestão, que se regulamentam a seguir. As prescrições do Regulamento do PGU de Portalegre, ratificado em 1991 e em vigor, foram respeitadas, por se entender que somente poderão ser alteradas no âmbito da revisão do PGU.
- 3 -A regulamentação integrada no corpo do artigo 115.º do Regulamento do PDM de Portalegre substitui o Regulamento do PGU, a partir da data da entrada em vigor do PDM de Portalegre. A planta do perímetro urbano de Portalegre, identificada como P 14, substitui a planta de síntese do PGU de Portalegre.
- 3.1 -A regulamentação da área do perímetro urbano de Portalegre ficará dividida em duas secções:
A secção I corresponde ao Regulamento do PGU de Portalegre, aprovado em 28 de Fevereiro de 1991 e publicado no Diário da Republica, de 4 de Junho de 1991, que está em vigor e se reproduz na íntegra;
A secção II caracteriza e estabelece as linhas programáticas das unidades operativas de planeamento e gestão definidas na planta P 14, «perímetro urbano de Portalegre», do PDM.
- 3.2 -São reconhecidos como válidos o Plano de Pormenor do Bairro dos Assentos, Plano de Pormenor do Bairro do Ribeiro do Baco (Sé), o Plano de Pormenor da Avenida do Brasil (São Lourenço) e o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Portalegre, bem como todos os projectos de loteamento com graus de aprovação de efectiva eficácia legal.
- 3.3 -No perímetro urbano de Portalegre:
- 3.3.1 -É ampliada a área das unidades n.os 5 e 7, que ficarão vinculadas às orientações constantes da secção I;
- 3.3.2 -É integrada na zona de expansão da unidade industrial parte da área da anterior unidade mista. A área integrada ficará vinculada às orientações para aquela expressas e constantes da secção II;
- 3.3.3 -A área de reserva a norte passa a constituir a unidade operativa de planeamento e gestão n.º 10 - Plano de Pormenor de Pedra do Ouro;
- 3.3.4 -Prevêem-se manchas a afectar a equipamentos, sendo a sua localização precisa e respectivos limites definidos em sede de plano de urbanização ou plano de pormenor das respectivas unidades operativas de planeamento e gestão;
- 3.3.5 -Todas as unidades operativas de planeamento e gestão integrarão nos seus limites as necessárias áreas de equipamentos e serviços públicos e privados.
- 3.1 -A regulamentação da área do perímetro urbano de Portalegre ficará dividida em duas secções:
- 4 -Secção I:
NH (núcleo histórico) - zona urbana central correspondente à área intramuros;
Unidade n.º 1 - zona urbana central correspondente ao centro urbano tradicional; 1.ª fase do crescimento para norte;
Unidade n.º 2 - zona urbana central correspondente ao centro urbano tradicional; 2.ª fase do crescimento para norte;
Unidade n.º 3 - zona periférica com forte ligação ao centro;
Unidade n.º 4 - zona periférica ao núcleo histórico, expansão consolidada para sul em algumas franjas e grandes vazios a preencher;
Unidade n.º 5 - zona de expansão recente para sul/nascente, predominantemente habitacional;
Unidade n.º 6 - zona de expansão projectada para norte, consolidando a área do Bonfim;
Unidade n.º 7 - área de completamento urbano na faixa poente/sul da principal artéria de penetração na cidade;
Unidade mista;
Unidade industrial.
NH (núcleo histórico). - Zona urbana central correspondente à área intramuros.
Regulamento. - Zona a submeter a plano de pormenor; observância da legislação e da regulamentação urbanística aplicável e do RGEU, em particular no caso de aparecerem novas construções.
Protecção da área histórica referenciada como sem alteração das condições actuais da área em causa, para garantir a reserva do seu uso em conformidade com o programa de estudos e plano de pormenor de recuperação a promover para a zona pela criação de um GTL no âmbito do apoio prestado pela DGPU.
Implantação da habitação ou equipamentos de utilidade turística sujeitos a integração na zona histórica contígua, em áreas menos condicionadas (no caso de aplicação de caixilharias de alumínio, só serão autorizados os termolacados).
Os projectos nesta área serão obrigatoriamente da autoria de arquitectos.
Os projectos de recuperação ou de substituição do casco antigo devem utilizar materiais de revestimentos semelhantes aos tradicionais.
Devem ser salvaguardados os lugares de parking e o quadro de edifícios a conservar constante do estudo preliminar do PGU.
Unidade n.º 1. - Zona urbana central correspondente ao centro urbano tradicional; 1.ª fase do crescimento para norte.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Valorização com recuperação e respeito da morfologia urbana existente.
Densificação da habitação colectiva com manutenção dos equipamentos e actividades instalados, valorizando-os e mantendo as áreas livres de maneira equilibrada com o tipo de intervenção.
Áreas livres de maior dimensão e com apetência para ocupação urbana, sujeitas a planos de pormenor (Avenida do Brasil e lado poente da Estrada da Serra, prolongamento da Avenida de Frei Amador Arrais).
Manutenção e valorização das principais áreas verdes (públicas e privadas).
Contenção das áreas industriais existentes de modo a não invadir o vale da Penha.
Contenção e consolidação das penetrações urbanas de habitação em direcção ao vale da Penha.
Obrigatoriedade da autoria de um arquitecto para os projectos nesta área, a partir de dois pisos e quando a situação urbana e paisagística o requerer.
Renovação urbana com protecção da paisagem urbana característica, manutenção da construção recuperável e das morfologias urbanas existentes já consolidadas e satisfação das carências básicas de infra-estruturas e equipamentos.
Unidade n.º 2. - Zona urbana central correspondente ao centro urbano tradicional; 2.ª fase do crescimento para norte.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Valorização com recuperação e respeito da morfologia urbana existente.
Densificação da habitação colectiva com manutenção dos equipamentos e actividades instaladas, valorizando-os e mantendo as áreas livres de maneira equilibrada com o tipo de intervenção.
A área da Encosta da Serra, que tem a ver com o prolongamento da Avenida de Frei Amador Arrais, deve ser sujeita a plano de pormenor.
As áreas livres de maior dimensão com apetência para ocupação urbana (Bonfim) devem ser objecto de plano de pormenor.
Consolidação e valorização das restantes áreas através de estudos parcelares integrados.
Obrigatoriedade da autoria de um arquitecto para os projectos nesta área.
Unidade n.º 3. - Zona periférica com forte ligação ao centro.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Valorização com recuperação e respeito da morfologia urbana existente.
Áreas livres de expansão, sujeitas a plano de pormenor.
Implantação de habitação colectiva, equipamentos centrais e de grande densidade de utilização, estruturando e vitalizando a expansão do núcleo central e revendo as ligações viárias actualmente existentes.
Unidade n.º 4. - Zona periférica ao núcleo histórico, expansão consolidada para sul em algumas franjas e grandes vazios a preencher.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Áreas de grande transformação sujeitas a plano de pormenor.
Valorização com recuperação e respeito pela morfologia existente nos vazios intersticiais a poente do cemitério.
Consolidação e recuperação paisagística de taludes, designadamente o existente a sul do cemitério.
Unidade n.º 5. - Zona de expansão recente para sul/nascente, predominantemente habitacional.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Valorização com recuperação e respeito pela morfologia urbana existente, com tratamento dos espaços exteriores entre edifícios.
Novas expansões sujeitas a planos de pormenor, enquadrando os núcleos desportivos a instalar na área.
Renovação urbana, manutenção da construção recuperável e satisfação das carências básicas de infra-estruturas e equipamentos.
Unidade n.º 6 - Zona de expansão projectada para norte, consolidando a área do Bonfim.
Regulamento. - Observância do RGEU e da legislação de regulamentação urbanística aplicável.
Novas expansões sujeitas a plano de pormenor, enquadrando os núcleos ou habitações isoladas já existentes.
Habitação dominante de tipo unifamiliar não ultrapassando dois pisos, podendo ir a três no máximo, sempre que a morfologia do terreno o justifique, designadamente para introdução de garagens ou arrecadações.
Preservação máxima das encostas mais arborizadas e salvaguarda das linhas de drenagem natural existentes.
Unidade n.º 7. - Área de completamento urbano na faixa poente/sul da principal artéria de penetração na cidade.
Regulamento. - Nela estão já instalados o novo quartel de bombeiros e admite-se como local indicado para o novo centro coordenador de transportes a área anexa àquele.
Potencial existência de habitação em pequenos núcleos eventualmente articulados com edifícios já existentes em volumetrias de dois ou três pisos consoante as características morfológicas do terreno natural.
Articulação com pequenos assentamentos de tipo industrial, alguns já existentes, salvaguardando-se sempre o RGEU e demais regulamentação urbanística aplicável, designadamente nos afastamentos e presença arquitectónica face à variante projectada e à situação particular que ocupa, de entrada na cidade.
Unidade mista.
Regulamento. - Área já objecto de um primeiro estudo de regulamentação apresentado em devido tempo na Câmara Municipal.
Inicialmente zona de transição entre a cidade e as grandes herdades da planície, era uma zona de pequenas tapadas, que com o aparecimento a sul da zona industrial viria a transformar-se numa zona preferencial para outros pequenos assentamentos industriais, muitos deles agregando habitação própria.
Unidade industrial.
Regulamento. - Existe plano de pormenor, do GAT de Portalegre, feito com o respectivo regulamento, existente na Câmara Municipal e que deve ser salvaguardado.
- 5 -Secção II - o ordenamento das áreas de intervenção prioritária a seguir regulamentadas obedecerá aos parâmetros e indicadores constantes do PDM de Portalegre em tudo o que não for explicitado a seguir.
1) Plano de Pormenor do Bonfim;
2) Plano de Pormenor da Avenida de Frei Amador Arrais;
3) Plano de Pormenor da Rua do 1.º de Maio;
4) Plano de Reordenamento do Salão Frio;
5) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 1 - Plano de Pormenor de Cabeço de Mouro;
6) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 2 - Plano de Urbanização da Azinhaga das Caronas/Azinhaga de São Bartolomeu;
7) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 3 - Plano de Urbanização da Envolvente Poente da Rua do 1.º de Maio/ex-Sanatório Rodrigues de Gusmão;
8) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 4 - Plano de Pormenor de Reordenamento da Fonte dos Fornos;
9) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 5 - Plano de Urbanização da Envolvente Sul da Rua do 1.º de Maio;
10) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 6 - Plano de Pormenor dos Covões;
11) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 7 - Plano de Pormenor da Encosta de Santana;
12) Unidade mista - unidade operativa de planeamento e gestão n.º 8 - Plano de Pormenor dos Almagres;
13) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 9 - Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial;
14) Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 10 - Plano de Pormenor da Pedra do Ouro;
15) Áreas de transição e enquadramento.
- 6 -Caracterização das unidades operativas de planeamento e gestão:
- 6.1 -Plano de Pormenor do Bonfim. - Zona de expansão urbana a poente da Igreja do Senhor do Bonfim.
Linhas programáticas. - Estruturação da área a poente da Igreja do Senhor do Bonfim, considerando:
Ser uma zona de natural aptidão para uma ocupação habitacional de baixa/média densidade;
Estarem instalados equipamentos de carácter urbano - nomeadamente educacionais - nas suas áreas envolventes, devendo prever-se a localização de um centro integrado para professores nesta zona, complementando a rede de equipamentos escolares;
A necessidade de regrar a ocupação da zona, garantindo a abertura de penetrações que permitam uma estrutura viária coerente, estabelecendo as ligações às malhas envolventes;
A salvaguarda dos imóveis de valor patrimonial, classificados ou não, promovendo o seu enquadramento urbano.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,4 e uma cércea de dois/três pisos, com um máximo pontual de quatro pisos.
- 6.2 -Plano de Pormenor da Avenida de Frei Amador Arrais. - Estruturação das áreas adjacentes ao eixo da Avenida de Frei Amador Arrais, com definição dos modos de ocupação da meia encosta, enquadramento das edificações e equipamentos existentes e articulação com a malha urbana da cidade.
Linhas programáticas. - O prolongamento da Avenida de Frei Amador Arrais constitui a ligação urbana/viária de meia encosta, entre a expansão da segunda metade do século XX e a zona alta da cidade, o Atalaião e a serra de São Mamede. O Convento de São Bernardo é confinante com os seus limites. O Plano de Pormenor da Avenida de Frei Amador Arrais e Envolventes definirá o traçado das vias, o estatuto de uso e ocupação da sua envolvente e o relacionamento com as malhas urbanas adjacentes, de acordo com os parâmetros definidos no PDM de Portalegre.
O estudo ponderará:
A clarificação de funções ao longo dos seus diferentes troços, o desenho de pormenor do seu arranque, as alternâncias de estatuto ao longo do seu percurso, a imagem possível para a ocupação da meia encosta, com o seu relevante valor paisagístico;
O estatuto de uso e ocupação do Convento de São Bernardo.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,5.
- 6.3 -Plano de Pormenor da Rua do 1.º de Maio. - Ocupação das faixas adjacentes à Rua do 1.º de Maio e das suas ligações à encosta poente e ao centro histórico de Portalegre.
Linhas programáticas. - Definição dos moldes da ocupação da Rua do 1.º de Maio, ponderando:
A alteração do seu uso, pois a nova variante irá reduzir o volume de tráfego que lhe confere o actual estatuto de circular, possibilitando-lhe a aquisição de uma «feição mais urbana».
A médio prazo a construção da Avenida de Frei Amador Arrais irá de igual modo diminuir a sua carga viária. Deverá assumir-se como eixo ordenador da ocupação da zona:
Regrando a edificabilidade na faixa a poente da Rua do 1.º de Maio, com especial destaque para o desenho do arranque das Azinhagas de São Bartolomeu e das Caronas, incluindo o enquadramento dos edifícios existentes e consequente articulação com a zona de intervenção dos Planos de Urbanização n.os 1 e 2 e com a área de equipamentos de saúde existentes e previstos;
Garantindo a abertura de penetrações que estabeleçam os eixos da estrutura viária da meia encosta, com fundamento no sistema de azinhagas existente;
A possibilidade de lançamento de uma operação onde sejam estabelecidos os modos de articulação entre a Rua do 1.º de Maio e a malha do centro histórico.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,4 e uma cércea de dois/três pisos, com um máximo pontual de quatro pisos.
- 6.4 -Plano de Reordenamento do Salão Frio. - Reordenamento da mancha semiconsolidada do Salão Frio e definição das relações com as manchas urbanas e equipamentos que lhe estão próximos.
Linhas programáticas. - Desenho de ocupação desta zona, enquadrando os núcleos consolidados existentes, procurando:
A obtenção de um tecido consolidado, relacionando-o com os diferentes equipamentos que lhe estão próximos - Quinta da Saúde, clube de ténis, parque de campismo;
Regrar a edificabilidade, articulando o Salão Frio com a zona de intervenção do Plano de Pormenor de Cabeço de Mouro;
Potenciar a expansão de habitação predominantemente unifamiliar, com reservas de áreas para equipamentos e espaços verdes.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,3, uma cércea média de dois pisos e uma cércea máxima pontual de três pisos.
- 6.5 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 1 - Plano de Pormenor de Cabeço de Mouro. - Zona periférica a relacionar com o Plano de Reordenamento do Salão Frio.
Linhas programáticas. - Desenho de ocupação desta zona procurando:
A obtenção de um tecido consolidado, relacionando-o com os diferentes equipamentos que lhe estão próximos - Quinta da Saúde, clube de ténis, parque de campismo;
Regrar a edificabilidade articulando a zona com o Plano de Reordenamento do Salão Frio;
Potenciar a expansão de habitação predominantemente unifamiliar, com reservas de áreas para equipamentos e espaços verdes.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,3, uma cércea média de dois pisos e uma cércea máxima pontual de três pisos.
- 6.6 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 2 - Plano de Urbanização da Azinhaga das Caronas/Azinhaga de São Bartolomeu. - Estruturação da meia encosta, entre a variante e as áreas adjacentes à Rua do 1.º de Maio.
Linhas programáticas. - Definição dos moldes da ocupação do território entre a Azinhaga das Caronas e a Azinhaga de S. Bartolomeu, ponderando:
A estruturação urbana da meia encosta, naturalmente vocacionada para habitação predominantemente unifamiliar, com áreas de reserva para equipamentos e espaços verdes;
O enquadramento dos edifícios existentes, nomeadamente das unidades fabris;
O tratamento paisagístico e o modelo de ocupação da faixa adjacente à variante e a protecção das malhas urbanas em relação à via, considerando que a muito longo prazo ela poderá assumir «estatuto urbano»;
A ligação viária de médio prazo à zona da Fonte dos Fornos;
O desenho das morfologias de ocupação com respeito pelas preexistências.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,5 e uma cércea de dois/três pisos, com um máximo pontual de quatro pisos.
- 6.7 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 3 - Plano de Urbanização da Envolvente Poente da Rua do 1.º de Maio/ex-Sanatório Rodrigues de Gusmão. - Estruturação da meia encosta, entre a variante e as áreas adjacentes à Rua do 1.º de Maio. Área vocacionada para habitação predominantemente unifamiliar, com reservas de áreas para equipamentos e espaços verdes.
Linhas programáticas. - Definição dos moldes da ocupação do território a poente do centro histórico, ponderando:
A estruturação urbana da média-baixa encosta aberta sobre a peneplanície, sistema de acessos e sua articulação com a cidade;
O tratamento paisagístico e o modelo de ocupação da faixa adjacente à variante e a protecção das malhas urbanas em relação à via, considerando que a muito longo prazo ela poderá assumir «estatuto urbano»;
Manutenção e valorização do recorte, alinhamentos e das panorâmicas da cidade, articulando-a com a área da colina adjacente e reservada a equipamentos.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,4 e uma cércea de dois/três pisos, com um máximo pontual de quatro pisos.
- 6.8 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 4 - Plano de Pormenor de Reordenamento da Fonte dos Fornos. - Reordenamento da zona de povoamento disperso a poente da variante a Portalegre.
Linhas programáticas. - Ordenamento e consolidação de uma área de afectação inconsistente, com uma ocupação incipiente e não ordenada, fundamentada na estrutura de caminhos entre hortas periféricas, ponderando:
A qualidade dos solos agrícolas, a morfologia do vale e as suas linhas de água;
O valor de enquadramento da zona em relação à escarpa da Penha, por um lado, e à cidade, por outro;
O estatuto periférico da zona e a relação com a variante e o tramo do IP 2;
A existência de núcleos de ocupação dispersos e não ordenados e as carências de equipamentos e infra-estruturas;
A ligação viária de médio prazo ao território entre a Azinhaga das Caronas e a Azinhaga de São Bartolomeu.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,2 e uma cércea máxima de dois pisos.
- 6.9 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 5 - Plano de Urbanização da Envolvente Sul da Rua do 1.º de Maio. - Estruturação da área definindo o modelo de ocupação, necessariamente com uma ocupação de baixa concentração, articulando os equipamentos existentes e previstos - nomeadamente os equipamentos de saúde - com o sistema de acessos à cidade e às malhas envolventes.
Linhas programáticas. - Definição dos moldes da ocupação do território a poente, ponderando:
A estruturação urbana da encosta, com respeito pela sua morfologia, o sistema de acessos a implementar e a sua articulação com a cidade, nomeadamente com a nova via de acessos a Portalegre e a Rua de Elvas e o enquadramento do edifício sede da Região de Turismo da Serra de São Mamede;
O desenho de frentes urbanas;
O tratamento paisagístico e o modelo de ocupação da faixa adjacente à variante e a protecção das malhas urbanas em relação à via, considerando que a muito longo prazo ela poderá assumir «estatuto urbano»;
A manutenção e valorização do recorte, alinhamentos e das panorâmicas da cidade, articulando com a área da colina adjacente e reservada a equipamentos.
Área de equipamentos adjacente:
Tratamento da colina com os edifícios existentes ou previstos, afectando-a a verde urbano ou de enquadramento;
Estudo dos sistemas de acessos entre a Rua do 1.º de Maio e o núcleo de equipamentos.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,4 e uma cércea máxima de dois pisos.
- 6.10 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 6 - Plano de Pormenor dos Covões. - Reordenamento da mancha semiconsolidada dos Covões e definição de uma estrutura viária coerente.
Linhas programáticas. - Mancha de ocupação periférica predominantemente residencial, a zona dos Covões deverá ser reordenada, procurando:
Salvaguardar as suas características morfológicas, a sua qualidade ambiental e o tipo de coberto vegetal existente;
Enquadrar os núcleos de fixação existentes, melhorando o seu relacionamento e acessibilidade à cidade;
Estabilizar o seu crescimento, viabilizando a fixação de equipamentos de carácter local.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,3 e uma cércea máxima de dois pisos.
- 6.11 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 7 - Plano de Pormenor da Encosta de Santana. - Estruturação da área, definindo o modelo de ocupação, com enquadramento das edificações e equipamentos existentes, articulando-os com o novo traçado da via de acesso a Portalegre e o Bairro dos Assentos;
Linhas programáticas. - Definição dos moldes da ocupação da encosta a poente, ponderando:
A sua estruturação, com respeito pela morfologia do terreno, a articulação com a rede viária da cidade, nomeadamente com a nova via de acessos a Portalegre;
O relacionamento com os equipamentos existentes - nomeadamente o quartel de bombeiros - e previstos, de que se destaca o heliporto; o enquadramento e o relacionamento com a Igreja de Santana;
O tratamento paisagístico e o modelo de ocupação da faixa adjacente à variante e a protecção das malhas urbanas em relação à via, considerando que a muito longo prazo ela poderá assumir «estatuto urbano»;
A manutenção e valorização do recorte, alinhamentos e enquadramento da encosta.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,4 e uma cércea de dois/três pisos, com um máximo pontual de quatro pisos.
- 6.12 -Unidade mista - Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 8 - Plano de Pormenor dos Almagres. - Estruturação da área com enquadramento de equipamentos pretendidos, articulando o troço de ligação entre o IP 2, a rede viária de acesso à cidade, o campo da feira e o Bairro dos Assentos.
Linhas programáticas. - Zona periférica, sujeita a fortes pressões face aos níveis de acessibilidade oferecidos, sem qualquer instrumento coerente de ordenamento e com tendência a assumir um papel chave na articulação entre a zona industrial e o tecido urbano da cidade.
Reordenamento da área delimitada, articulando os equipamentos existentes e previstos, conferindo-lhe uma estrutura viária consistente e relacionando-a com as malhas envolventes.
Recuperação da sua imagem, com o tratamento paisagístico da envolvente dos edifícios.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,3 e uma cércea de dois/três pisos, com uma altura máxima de 7,5 m.
- 6.13 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 9 - Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial. - Ordenamento da expansão da Zona Industrial aprovada que garanta a possibilidade de fixação ordenada de novas unidades produtivas, quando esgotadas as disponibilidades de lotes no actual loteamento.
Linhas programáticas. - Ordenamento industrial da zona, garantindo:
A articulação com a rede viária da actual Zona Industrial de Portalegre e com a rede viária principal, nomeadamente com o troço do IP 2;
A salvaguarda do núcleo da Quinta de Santo André, recuperando os seus edifícios, destinando-a a zona de lazer/lote de serviços de apoio às empresas;
O enquadramento paisagístico e o tratamento das linhas de água existentes nomeadamente o ribeiro das Cabaças.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre para as áreas industriais.
- 6.14 -Unidade operativa de planeamento e gestão n.º 10 - Plano de Pormenor da Pedra do Ouro. - Estruturação da área, necessariamente com uma ocupação de baixa concentração, articulando-a com a mancha existente.
Linhas programáticas. - Estruturação da área, garantindo:
Uma ocupação de baixa concentração, com a introdução de um núcleo de pequenos equipamentos urbanos, que satisfaçam com níveis mínimos de serviços urbanos, tanto a mancha urbana existente como a ocupação proposta;
O desenho de uma rede viária coerente em articulação com a existente e a sua hierarquização.
Serão respeitados os parâmetros definidos no Regulamento do PDM de Portalegre, com um índice de utilização bruta máximo permitido de 0,3 e uma cércea máxima de dois pisos.
- 6.15 -Áreas de transição e enquadramento. - As áreas de transição e enquadramento integradas no perímetro urbano de Portalegre seguirão os indicadores definidos no Regulamento do PDM de Portalegre.
- 6.1 -Plano de Pormenor do Bonfim. - Zona de expansão urbana a poente da Igreja do Senhor do Bonfim.
Artigo 115.º — Plano Geral de Urbanização de Portalegre
Vigente desde: 08/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1994