Fora dos perímetros urbanos, a edificabilidade de estabelecimentos hoteleiros e similares e demais alojamento turístico e de animação, culturais ou desportivos, declarados de interesse para o turismo, que ultrapassem as dimensões prescritas no presente Regulamento do PDM de Portalegre para turismo rural, cumprirão o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/89.
Artigo 122.º — Estatuto de ocupação à edificabilidade de complexos turísticos
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994