Em função do uso dominante do solo, no Regulamento do PDM de Portalegre são adoptadas as definições das classes de espaços constantes dos Decretos-Leis n.os 69/90 e 211/92, nomeadamente as de espaços agrícolas, espaços florestais, espaços urbanos, espaços urbanizáveis, espaços industriais, espaços para indústrias extractivas, espaços culturais, espaços naturais e espaços-canais, que se identificam nas diferentes plantas que constituem a carta de síntese de ordenamento. As classes e categorias de espaços são as que se explicitam a seguir:
1) Espaços agrícolas, destinados à actividade agrícola ou que a possam vir a adquirir:
- a)Áreas da Reserva Agrícola Nacional;
- b)Áreas de uso predominantemente agrícola;
- c)Áreas de povoamento disperso em espaços agrícolas;
2) Espaços florestais, destinados à produção florestal ou de manifesta importância para o equilíbrio ambiental ou beleza da paisagem:
- a)Montados;
- b)Matas;
- c)Floresta natural e matos de protecção;
- d)Áreas de povoamento disperso em espaços florestais;
3) Espaços naturais, nos quais se privilegiam a protecção, a conservação, a gestão racional e a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos:
- a)Áreas sujeitas à servidão administrativa da Reserva Ecológica Nacional que contempla:
Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento, subdivididas em:
Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
Áreas de máxima infiltração;
Cabeceiras das linhas de água;
Zonas declivosas, subdivididas em:
Escarpas;
Áreas com riscos de erosão;
Domínio público hídrico;
- b)Áreas de salvaguarda de valores paisagísticos;
4) Espaços urbanos, destinados predominantemente à edificação com fins habitacionais, equipamentos e serviços:
- a)Áreas consolidadas;
- b)Áreas de equipamentos;
- c)Áreas degradadas;
5) Espaços urbanizáveis, que constituem as áreas de expansão dos aglomerados e destinados, predominantemente, à edificação para fins habitacionais, para equipamentos e para serviços:
- a)Áreas de expansão predominantemente habitacional;
- b)Áreas para equipamentos de âmbito municipal e ou regional;
- c)Áreas não consolidadas;
- d)Áreas destinadas à edificação não habitacional;
- e)Áreas de transição e enquadramento, de muito baixa concentração;
6) Espaços culturais, nos quais se privilegiam a protecção, conservação e recuperação dos valores culturais, arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos;
7) Espaços industriais, destinados à instalação de actividades do sector secundário;
8) Espaços para indústrias extractivas, destinados à instalação de actividades que exploram os recursos minerais do subsolo;
9) Espaços-canais, correspondendo a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que as marginam.