- 1 -Para efeitos do Regulamento do PDM de Portalegre, estão integradas na REN as seguintes áreas:
- a)Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
1) Leitos e margens dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
2) Áreas de máxima infiltração;
3) Cabeceiras das linhas de água;
- b)Zonas declivosas:
1) Escarpas;
2) Áreas com riscos de erosão.
- a)Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- 2 -A utilização de quaisquer espaços integrados nesta categoria subordinar-se-á estritamente aos condicionamentos impostos pela preservação das suas potencialidades, pelo que não podem ser objecto de quaisquer acções que as diminuam ou destruam, salvo as excepções consignadas na lei geral, nomeadamente nos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro, quando aplicáveis, ou nas disposições deste Regulamento.
Artigo 29.º — Âmbito da REN
Vigente desde: 08/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1994