Estatuto de uso e ocupação das escarpas [alínea b) do n.º 1)]
Nestas áreas não é de admitir qualquer alteração ao seu estatuto ou aceitável qualquer edificabilidade.
Estatuto de uso e ocupação das escarpas [alínea b) do n.º 1)]
Nestas áreas não é de admitir qualquer alteração ao seu estatuto ou aceitável qualquer edificabilidade.
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Em vigor desde 08/11/1994