Estatuto de uso e ocupação de áreas com riscos de erosão [alínea b) do n.º 2)]
Nestas áreas deverão privilegiar-se os usos florestais com carácter de protecção do solo e da água, possibilitando o revestimento arbustivo e subarbustivo.
Estatuto de uso e ocupação de áreas com riscos de erosão [alínea b) do n.º 2)]
Nestas áreas deverão privilegiar-se os usos florestais com carácter de protecção do solo e da água, possibilitando o revestimento arbustivo e subarbustivo.
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Em vigor desde 08/11/1994