- 1 -O Regulamento do PDM de Portalegre tem um período de vigência de 10 anos contados a partir da data, a mais tardia, da sua publicação no Diário da República e no Boletim Municipal.
- 2 -A administração municipal determinará a revisão do Regulamento do PDM de Portalegre antes da conclusão do prazo referido no número anterior, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90.
Artigo 5.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 08/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1994