- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento do PDM de Portalegre complementa e desenvolve a legislação aplicável no território do município.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos neste Regulamento do PDM de Portalegre devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pelas leis em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 6.º — Complementaridade
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994